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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 10:18
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 10:35
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 14:58
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:22
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:19
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:21
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:52
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 17:39
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:36
O direito de herança do embrião congelado

Ao presente trabalho, será abordado sobre o Direito de Herança do Embrião Congelado, o qual consiste na técnica de Inseminação Artificial, originado na Inglaterra, tal método é utilizado por casais inaptos de engravidarem naturalmente, ou casais que se programam para futuramente terem filhos, ou seja, o gameta masculino é criopreservado em uma clínica especializada até por fim, vierem se tornar nascituros seja por qual meio for, o trabalho abordará algumas Leis, a história da Reprodução Assistida de onde tudo começou, quais foram as técnicas, métodos utilizados para viabilizar essas Reproduções, princípios apresentados por alguns artigos, dentro do contexto abordará Doutrinas e Jurisprudências as quais estão a cargos de constituir determinadas decisões visto que o Direito Brasileiro não possui Lei específica para determinar a Herança post mortem destes embriões. Nosso Código Civil aborda o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana defensor do direito das filiações.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2025 - 17:41
Lançamento de livro discute os desafios da democracia defensiva no Brasil contemporâneo

A obra reúne textos que analisam, com profundidade e espírito crítico, os instrumentos jurídicos disponíveis para a proteção do Estado Democrático de Direito frente a ameaças autoritárias
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2024 - 09:57
CFOAB trata dos avanços de PLs sobre segurança da advocacia com o deputado Ricardo Ayres
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, discute com o deputado Ricardo Ayres os avanços de projetos de lei na Câmara dos Deputados que visam garantir maior segurança à advocacia brasileira, incluindo medidas de proteção e a classificação do homicídio de advogados como crime hediondo

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